O Curso Técnico em Música proporciona ao aluno dois anos de uma formação musical integral, que contempla desde toda a teoria da música à informática especificamente musical de ponta, passando por constante treinamento auditivo e vocal, pela formação estilístico-musical e prático-interpretativa ao instrumento, tanto solo quanto em conjunto, nas mais diversas formações.
O curso capacita ainda o profissional músico a atuar como fomentador, captador e articulador de eventos e trabalhos dentro da área artístico-musical geral, dando a ele condições técnicas de realização tanto de seus próprios trabalhos, como de atuar em acessórias diversas nessa área.
O estudante faz seu ingresso no Curso Técnico em Música do IFCE por meio do Exame de Seleção semestral regular da instituição ou como graduado, precedido, em qualquer desses meios de ingresso, pelo Teste de Aptidão Musical.
Duração: 2 anos
Número de Vagas: 30 por semestre, sendo 25 via Exame de Seleção + 05
para Graduados
Ingresso: por Vestibular ou como Graduado, mediante aprovação no Teste
de Aptidão Musical, nos dois casos.
O Teste de Aptidão Musical ao qual é submetido o candidato ao Curso Técnico em Música é aplicado sobre a musicalidade natural do mesmo, não exigindo conhecimentos musicais formais anteriores.
São procedidas as avaliações por três bancas que contemplam três grandes aspectos:
* Rítmico-imitativo
* Sonoro-perceptivo
* Melódico-apreciativo
A modalidade das avaliações aplicadas revela o pensamento musical natural do indivíduo e indicam seu nível de raciocínio musical e musicalidade, diferenciando o profissionalizando do diletante em música, e atribuindo uma graduação seletiva ao resultado obtido.
O Técnico em Música estará habilitado a atuar na preservação e difusão dos diversos tipos de manifestações artístico-musicais.
A criação e a interpretação musicais são atividades que integram a rotina do profissional músico. As aptidões fomentadas e desenvolvidas no curso o capacitarão a trabalhar como intérprete de repertório autoral e também como recriador de obras musicais de outros compositores - o músico técnico poderá atuar como instrumentista ou arranjador, segundo a formação técnico-interpretativa e de harmonia prática recebida.
Ele estará capacitado a avaliar os aspectos práticos e teóricos da atividade musical nos mais variados campos onde a música permeia – espaços de convívio sócio-cultural, rádio, televisão, cinema, shows, espetáculos, agências publicitárias, eventos, cerimônias, entretenimento, etc.
O Técnico em Música estará habilitado a atuar como digitalizador de textos musicais dentro da regulamentação oficial para acervos padrões de bibliotecas a nível nacional, como também para registro autoral de composições junto à Polícia Federal, utilizando-se dos recursos de informática de última geração oferecidos no curso.
Esse profissional poderá ainda atuar como produtor, fomentador e captador de recursos na execução dos mais diversos tipos de projetos artístico-musicais.
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